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Pessoa Jurídica

É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.

Atribuições:

1- Registro dos Atos Constitutivos de ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, PIAS,
MORAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, CIENTÍFICOS OU LITERÁRIOS, SINDICATOS, FUNDAÇÕES e
COOPERATIVAS.
2- Atos Constitutivos dos EMPREENDEDORES e SOCIEDADE SIMPLES, independente de seu
objeto.
3 – Matrículas de jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de
radiodifusão responsáveis por serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e
entrevistas, e empresas responsáveis por agenciamento de notícias;
4 – Averbações.
5 – Certidões de atos praticados (em papel ou digitalmente).
6 – Registro de livros das sociedades simples (livro contábil diário).

Cartório do 1º Ofício de Resende

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