1- Registro dos Atos Constitutivos de ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, PIAS,
MORAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, CIENTÍFICOS OU LITERÁRIOS, SINDICATOS, FUNDAÇÕES e
COOPERATIVAS.
2- Atos Constitutivos dos EMPREENDEDORES e SOCIEDADE SIMPLES, independente de seu
objeto.
3 – Matrículas de jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de
radiodifusão responsáveis por serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e
entrevistas, e empresas responsáveis por agenciamento de notícias;
4 – Averbações.
5 – Certidões de atos praticados (em papel ou digitalmente).
6 – Registro de livros das sociedades simples (livro contábil diário).