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Tire suas Dúvidas

O que é autenticação de cópia?

Ao autenticar uma cópia, o Tabelião (ou seus prepostos), profissional que tem a fé pública do Estado, declara que a cópia é fiel ao documento original apresentado.

A cópia autenticada tem o mesmo valor de prova que o documento original?

A cópia autenticada por Tabelião, em meio digital ou em papel, tem o mesmo valor de prova que o documento original, e faz prova plena para todos os efeitos legais.

Assim, se uma pessoa impugnar a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá a ela provar a falsidade do documento. Em outras palavras, a autenticação inverte o ônus da prova no processo judicial: quem contesta a autenticação é que deve provar sua falsidade.

É necessário apresentar o documento original para autenticar uma cópia?

Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.

É possível autenticar cópia de cópia autenticada?

Não. Embora o documento autenticado tenha sua validade em solo nacional, ele não substitui por completo o original, e não poderá ser usado para gerar outras cópias autenticadas.

Quem deve comparecer para fazer uma cópia autenticada de um documento?

Qualquer pessoa, portando o documento original, pode solicitar uma cópia autenticada ao Tabelião de Notas.

O que é a escritura de um imóvel?

A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião (ou seus prepostos). Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Entre essas informações estão:

Qual o objetivo da escritura de um imóvel?

Esse documento tem duas funções muito importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando, assim, um título de registro de imóvel. A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal.

Após a lavratura desse documento, elas se tornam obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. No caso de obrigações legais relacionadas ao imóvel, a partir da venda, o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com a propriedade e o pagamento de impostos.

Quem deve comparece ao ato de assinatura da escritura?

Para a sua assinatura, é preciso a presença das partes interessadas: comprador e vendedor, do oficial do tabelionato, tabelião, e também das suas testemunhas.

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse órgão é responsável por manter todo o arquivo do histórico de propriedades e seus donos em uma região, o que é realizado por meio da matrícula, sendo que cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.

No registro, um documento muito mais completo, são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais.

Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o bem somente pertencerá ao novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório.

Qual a periodicidade do pagamento da escritura?

A escritura de imóvel não vence. Portanto, não é preciso renová-la. Se houver outro negócio de compra e venda, um novo documento deverá ser lavrado.

O ITBI é pago apenas na transferência e, após o processo, o imposto relativo ao imóvel, que deve ser pago anualmente, é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Qual o procedimento quando o imóvel estiver financiado?

É possível realizar a escrituração da mesma forma, mas com alguns pormenores.

Nessa situação, constará uma alienação fiduciária no documento em favor do proprietário anterior. Após a quitação da propriedade, ela pode ser retirada do documento por meio de uma declaração do vendedor de que o negócio foi concluído.

Quais os tipos societários poderão ser adotados pela sociedade simples?

A sociedade simples poderá constituir-se adotando um dos 05 (cinco) tipos: sociedade simples limitada, sociedade simples (tipo), sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples e simples cooperativa.  

O que vem a ser sociedade simples?

É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade.

Exemplos: escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.

Qual obrigatoriedade do registro?

Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas.

Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Em que momento a pessoa jurídica passa a ter existência legal?

A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, atas e estatuto social ou contrato social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil. Em geral, estes atos constitutivos das pessoas jurídicas são registrados no RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) ou Junta Comercial. Ausente o registro da pessoa jurídica, há existência de uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do direito empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.

Pode um estrangeiro ser sócio de uma sociedade?

Sim, desde que tenha inscrição perante o CPF.

O que vem a ser a fusão entre sociedades? 

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar. A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

O que vem a ser a cisão de uma sociedade?

A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo- se a sociedade cindida – se houver versão de todo o seu patrimônio – ou dividindo-se o seu capital –  se parcial a versão.

O que é responsabilidade subsidiária?

Responsabilidade subsidiária é a que surge nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, quando passam a responder solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. A responsabilidade subsidiária só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

O que se entende por extinção da pessoa jurídica?

A extinção da firma individual ou de sociedade é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes. A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.

O que se entende por liquidação de uma pessoa jurídica?

A liquidação de firma individual ou de sociedade é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social. Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial). A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas.

O que é incorporação de pessoa jurídica?

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.

Qual a diferença entre associação e sociedade?

A associação não tem fins econômicos e a sociedade tem fins lucrativos.

Pode um estrangeiro ser representante legal de uma associação?

Sim, desde que tenha residência fixa e visto de permanência no país.

Como posso solicitar 2ª via de um documento registrado?

Basta solicitar uma certidão por cópia.

Posso apresentar uma cópia autenticada do documento para registro?

Não. Os documentos para registro no RCPJ deverão ser apresentados nas vias originais.

Posso registrar mais de um livro na mesma encadernação?

Sim. Porém cada um deverá ter os seus próprios termos de abertura e encerramento, que deverão ser pagos separadamente.

Sou possuidor de uma procuração irrevogável. Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida procuração e quais as condições em que pode ser anulada?

De regra, na forma da legislação brasileira, as procurações (mandatos) são revogáveis. Tecnicamente não se fala em anulação (que significa perder o valor por alguma nulidade no intrumento), e sim em revogação. No caso da procuração ser irrevogável (devendo constar expressamente no seu texto essa condição), ainda assim pode haver casos de revogação. Seria interessante que o consulente remetesse arquivo anexo, com o inteiro teor da procuração, para exame mais acurado. Na realidade a procuração é o instrumento do mandato, que é um contrato que traz, basicamente, obrigações para o mandatário (ou procurador) e quase nenhum direito, já que ele, o procurador, age, contrata, em nome do mandante (outorgante da procuração), que, quase sempre, pode revogar (retirar a voz, os poderes que conferiu ao procurador).

Pode o detentor de direitos de usufrutos, liberar a alienação (venda) de um imóvel, passando uma procuração para ser representado no ato da desistência (liberação)desse usufruto?

O mandante mediante a procuração concede poderes a alguém para esse praticar atos em seu nome. Então, no exemplo dado, é possível o procurador, nomeado por instrumento público, alienar o usufruto de que é titular o mandante da procuração, ou se não for o caso de alienar esse usufruto, prestar consentimento à venda da nua propriedade, exceto o usufruto que permanecerá com o titular.

Qual o tipo de procuração para um terceiro administrar e assinar contrato de locação em nome do outorgante e se é necessário reconhecimento de firma? Pode ser um instrumento particular?

Para 3º administrar imóvel, inclusive firmar contrato de locação, a procuração pode sim ser outorgada por instrumento particular, com devido reconhecimento da firma do outorgante. Nela fazer constar que o outorgado(procurador) está autorizado a administrar o imóvel tal (descrêve-lo), bem como alugar o mesmo, podendo firmar, modificar e rescindir contratos de locação, ajustar cláusulas e condições, convencionar e receber aluguel, dar quitação.

Existe prazo (tempo determinado)(vencimento) para procuração? Se existe prazo ele é de acordo com os poderes que o outorgante quer dar ou é da vontade do outorgante?

O instrumento de procuração pode conter ou não prazo determinado. De qualquer modo a estipulação do prazo em procurações concedidas por pessoa física sempre segue a vontade da mesma (outorgante). Conforme art. 1.316. do Código Civil cessa o mandato: ” I – pela revogação, ou pela renúncia. II – pela morte, ou interdição de uma das partes. III – pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer. IV – pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.”

Necessito receber uma procuração de uma pessoa que se encontra no exterior. É brasileiro e também cidadão italiano. Como devemos proceder?

Essa pessoa, brasileira, pode procurar o consulado brasileiro mais próximo e solicitar a procuração por instrumento público. Este documento, escrito em português, terá validade e eficácia plena aqui no Brasil. Se a sede do consulado brasileiro for distante do domicílio dela, ela pode procurar um notário do país e solicitar-lhe a procuração. Tal instrumento será redigido na língua local devendo ser traduzido para o português, aqui no Brasil por tradutor público juramentado.

O que é o protesto?

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Em outras palavras, o protesto é o meio legal de registrar o não pagamento de uma dívida.

Para que serve o protesto?

O protesto é solução mais rápida e eficiente para receber uma dívida. 

Com o protesto, a inadimplência se torna pública e o nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 

O “nome sujo na praça” dificulta ou até inviabiliza compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial. Em razão disso, os devedores, habitualmente, optam por pagar suas dívidas quando intimados pelos tabelionatos de protesto, o que torna o procedimento uma das formas mais rápidas e eficientes de recuperação de crédito.

Quais documentos podem ser protestados?

O campo de utilização do protesto é amplo. 

Engloba não só os tradicionais títulos de crédito (letras de câmbio, cheques, notas promissórias e duplicatas), mas também os denominados outros documentos de dívida, entendidos como todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, além daqueles documentos dotados de certeza, liquidez e exigibilidade.

Como exemplos de outros documentos de dívidas passíveis de protesto, podemos citar: contratos de locação de bens móveis/imóveis, instrumentos de confissão de dívida, certidões de dívida ativa, débitos condominiais e contratos de honorários advocatícios.

Quando ocorre o protesto de uma dívida?

No momento em que o credor leva o título ao Tabelionato, não ocorre imediatamente o protesto, ocorre o apontamento.

Após o apontamento do título, o devedor é intimado e tem 3 dias úteis para pagar a dívida.

Se não ocorrer o pagamento neste período, o título é, então, protestado.

Como é feito o cancelamento do protesto? É possível cancelar um protesto pela internet?

Quando a dívida protestada é quitada, a próxima etapa é o cancelamento do protesto. A declaração/carta de anuência é o documento assinado pelo credor que autoriza o cancelamento do protesto pelo Cartório. 

O procedimento pode ser realizado de duas formas: no Cartório onde foi registrado o protesto ou através da internet.

Para cancelamento via internet o mesmo deve ser solicitado através do site do CENPROT

O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em um documento. Ou seja, o Tabelião (ou seus prepostos) declara por escrito que determinada assinatura é, de fato, da pessoa que o documento menciona.

Qual a diferença entre o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança?
O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade ou por semelhança, dependendo das exigências legais para cada tipo de documento.

O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião (ou seus prepostos) e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.

Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião (ou seus prepostos) confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude. Neste caso, o autor da assinatura não precisa comparecer pessoalmente, mas é necessário que exista seu prévio cadastro no Tabelionato.

Quem deve comparecer no Tabelionato para fazer um reconhecimento de firma?

No reconhecimento de firma por semelhança, qualquer pessoa interessada no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida (o autor da assinatura precisa ter cadastro no Tabelionato).

No reconhecimento de firma por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, portando seus documentos de identificação.

Quais os requisitos que o autor da assinatura deve ter para ser possível o reconhecimento de firma?

Para o reconhecimento de firma, de regra, o autor da assinatura deve ser maior de idade ou emancipado, ser capaz e saber ler.

É possível o reconhecimento de firma em documento assinado por pessoa cega?

Sim. Em documentos firmados por pessoa cega, se capaz e alfabetizada, o reconhecimento deverá ser feito por autenticidade, e o Tabelião deverá fazer a leitura do documento ao signatário, verificando as suas condições pessoais para compreensão de seu conteúdo.

O que é um testamento?

O testamento é um documento através do qual o testador deixa consignada sua vontade, respeitadas algumas limitações legais, sobre a forma como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte.

Por meio do testamento, é garantida que sua vontade em vida será respeitada após seu falecimento.

Para que serve o testamento?

Somente através do testamento, uma pessoa pode assegurar o destino do seu patrimônio após a morte.

Assim, o testamento destina-se, especialmente, a resolver situações patrimoniais importantes, que, muitas vezes, não se realizariam se a sucessão se desse apenas e tão somente na forma da lei. 

O testamento é o instrumento legal adequado para evitar brigas e desentendimentos entre os herdeiros ou, ainda, para beneficiar um amigo ou terceira pessoa que não seja herdeiro legal.

O que pode ser registrado no testamento?

No testamento, a pessoa pode deixar registrados os seus desejos patrimoniais, como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias e com os veículos, e também não patrimoniais, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode fazer um testamento.

Uma pessoa de idade pode fazer um testamento, mesmo que esteja com 80 anos, por exemplo?

Sim. Não há limite máximo de idade para fazer um testamento. Se a pessoa estiver completamente lúcida e for maior de 16 anos, ela pode fazer um testamento.

Se o testador perder a lucidez após ter feito o testamento, este perde a validade?

A incapacidade superveniente do testador NÃO invalida o testamento. Ou seja, se o testador estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração e assinatura do testamento, a perda posterior da lucidez, seja por doença ou acidente, NÃO invalida o testamento.

Uma vez feito um testamento, é possível alterá-lo ou mesmo revogá-lo?

Como o testamento somente se torna “lei” após a morte do testador, pois sua eficácia é diferida para o futuro (quando aberta a respectiva sucessão), ele poderá ser modificado ou revogado a qualquer tempo, enquanto vivo o testador e capaz de manifestar a sua vontade

Exceção: reconhecimento de filho em testamento é ato irrevogável.

É possível o casal fazer somente um testamento?

Não. No Brasil, não é permitido testamento conjunto. Deverá ser feito um testamento para cada indivíduo do casal.

Quais são os tipos de testamento?

  1. Público
    É o formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas, pois oferece segurança jurídica ao ato praticado.
    Neste formato, a pessoa comparece ao tabelionato de notas e declara ao tabelião sua vontade. O tabelião, dotado de fé pública, redige o testamento e, após ler em voz alta o documento para confirmar a vontade do testador, o arquiva no livro próprio.
    No testamento público, são necessárias duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador.
    O testamento público fica arquivado no livro do Cartório onde foi feito e é também registrado no Registro Central de Testamentos Online (RCTO), módulo que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Em casos de inventário, é obrigatório que o sistema seja consultado.

  2. Particular
    É escrito pelo testador, de próprio punho ou digitado, ou escrito por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo três testemunhas.
    Nesta modalidade, para produzir efeitos jurídicos, o testamento precisará ser confirmado judicialmente.
    A exigência da publicação e confirmação do testamento particular em juízo e as cautelas de audiência de testemunhas, de herdeiros, Ministério Público, são impostas pela lei com o intuito de evitar a fraude, que por falta de intervenção do notário, seria mais fácil nessa modalidade de testamento.

  3. Cerrado
    Pouco utilizado, o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

    Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

Quais as vantagens de se fazer um testamento público?

  • Conservação: em razão de ficar arquivado em Cartório, não há problema se for perdido o original; uma segunda via pode ser obtida no Tabelionato onde foi feito o testamento, o que não ocorre com o testamento particular ou com o testamento cerrado.

  • Sigilo: somente após a morte do testador, os herdeiros ou outras pessoas terão acesso ao testamento.

  • Garantia de cumprimento da vontade do testador: O testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

Como fazer um testamento público?

Num primeiro momento, agende uma consulta com o tabelião. Esta consulta não tem custo e o tabelião lhe indicará o melhor caminho após ouvir sua vontade.

Caso você decida pelo testamento, serão necessários seus documentos pessoais e os de duas testemunhas, que lhe conheçam pessoalmente e não sejam parentes.

O Tabelião irá redigir o testamento de acordo com sua vontade e, no dia agendado para a assinatura, o Tabelião lerá em voz alta o documento perante você e as testemunhas. Se você estiver de acordo, o testamento será lavrado e assinado.

O custo do testamento obedece a Tabela de Emolumentos do Estado onde for lavrado.

Havendo testamento, é necessário fazer inventário?

Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.

Além disso, pela legislação atual, em havendo testamento, o inventário deverá ser judicial. (já há esboço de projeto de lei possibilitando o inventário extrajudicial em havendo testamento)

 

Quais são os tipos de notificações extrajudiciais mais comuns?

1. Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;
2. Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;
3. Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma.

Procure o cartório de títulos e documentos de sua cidade e obtenha mais informações. Ele é a segurança que você procura.

A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal?

Sim, através da notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento  de uma empresa; etc.

A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de  conciliação entre as partes envolvidas.

Quais são as vantagens da notificação extrajudicial?

A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento. A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.

O que é a notificação extrajudicial e para que serve?

Somente no cartório de registro de títulos e documentos você poderá efetuar      as notificações extrajudiciais.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

O que pode ser registrado no cartório de títulos e documentos?

Acordo;
Alienação fiduciária;
Alvará;
Aposta;
Arrendamento;
Autorização;
Boletim de ocorrência;
Cessão de direitos;
Certidão;
Certificado;
Chancela mecânica;
Comissão mercantil;
Comodato;
Compra e venda;
Confissão de dívida;
Constituição de garantia;
Contrato de adesão;
Contratos em geral;
Convênio;
Curriculum profissional;
Dação em pagamento;
Declarações em geral;
Doação;
Edital de concorrência pública;
Empreitada;
Empréstimo de veículo;
Exoneração de fiança;
Laudo;
Locação de bens e/ou serviços;
Locação;
Música/poesia;
Mútuo;
Nota de crédito;
Nota promissória;
Notificação extrajudicial;
Opção de venda;
Escritura pública de união estável;
Parecer;
Patrocínio;
Penhor civil;
Permuta;
Planilha;
Prestação de contas;
Projeto;
Promessa de cessão de direitos;
Promessa de subscrição de ações;
Quitação;
Recibo;
Reconhecimento de dívida;
Regulamento;
Representação comercial;
Re-ratificação contratual;
Rescisão contratual;
Sublocação;
Termo de depósito;
Termo de responsabilidade;
Tradução;
Entre outros.

Quais são as vantagens deste tipo de registro?

Não importa o tipo de documento. Se você o considera importante, ele merece registro, para que tenha validade contra terceiros, que vigora a partir da data que consta no documento, desde que o registro seja feito dentro de 20 dias ou a partir da data do registro, se for posterior a 20 dias. O registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou.

Por que é importante registrar um título ou documento?

Para tornar incontestável o seu conteúdo, pois no cartório de títulos e documentos qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.
Para ter a garantia de uma cópia autêntica, verdadeira que, como certidão, passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado, perdido ou danificado.
Para dar autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre risco de ser fraudado.
Para deixar provado o texto original do documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
Sem o registro não adianta reconhecer firmas, pois o texto não fica assegurado e perpetuado.

Qual o tipo de penhor pode ser registrado na serventia de Títulos e Documentos?

Penhor de direitos e títulos de crédito e veicular, conforme disposto nos artigos 1.451 a 1.466 do Código Civil.

Para todos os serviços é necessário o documento original?

Sim, somente é registrado o documento original inclusive os judiciais ( estes podem ser certificado na repartição de origem).

Quais os documentos necessários para registrar instituição de condomínio?

-Requerimento assinado; 

-Ata de Aprovação da Instituição de Condomínio, com seu nome completo, endereço e sede neste município.

O que quer dizer união estável?

União estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro estabelecido entre duas pessoas com propósito de constituir uma família.

Cumpre esclarecer que a expressão ‘pessoas’ se refere tanto ao relacionamento heteroafetivo (homem e mulher) quanto ao relacionamento homoafetivo (homem-homem ou mulher-mulher).

Quais são os direitos das pessoas que vivem em união estável?

Os direitos das pessoas que vivem em união estável são inúmeros. Dentre eles, destacam-se: inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida, meação e herança de bens, direito real de habitação do convivente sobrevivente, etc. No caso de dissolução da união estável, o(a) companheiro(a) tem direito a partilha de bens a depender do regime de bens, pensão alimentícia transitória, pensão alimentícia compensatória, etc.

Quais são os deveres das pessoas que vivem em união estável?

Em rol exemplificativo, as pessoas que vivem em união estável devem obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.

Qual o estado civil do casal que vive em união estável?

A união estável é uma situação de fato, via de regra, informal, em que o casal vive um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir uma família.

Em que pese nos mais variados preenchimentos de cadastros, como hotéis, hospitais, instituições financeiras, seja comum nós identificarmos nosso estado civil como união estável, na prática, a união estável não altera o estado civil.

Isso quer dizer que uma pessoa divorciada que vive em união estável, continua com o estado civil de divorciado. Uma pessoa solteira que vive em união estável, continua com o estado civil de solteira.

No mesmo sentido, caso ocorra a dissolução da união estável, o estado civil permanece o mesmo que era antes da constituição da união.

A pessoa que vive em união estável pode adotar o sobrenome do seu companheiro (ou companheira)?

Sim. É plenamente possível o acréscimo do sobrenome do(a) companheiro(a) ao nome do outro convivente e vice-versa.

Quanto tempo é necessário para que se reconheça que o casal vive em união estável?

Não há tempo mínimo de convivência. O reconhecimento da união estável ocorre a partir do momento que os conviventes demonstram que mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família.

 

Cartório do 1º Ofício de Resende

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