1 – Instrumentos particulares (para prova das obrigações convencionais de qualquer valor).
2 – Penhor comum sobre coisas móveis.
3 – Contratos:
– Alienação fiduciária em garantia de veículos
– Penhor de veículos e congêneres
– Compra e venda de veículos com reserva de domínio
– Arrendamento mercantil (leasing de veículos)
– Instrumentos de sessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.
– Locação de coisa móvel.
– Quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis.
– Alienação ou promessa de venda referente a bens móveis, e os de alienação fiduciária.
– Compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma que se revistam.
– Locação de serviços não atribuídos a outras repartições.
– Cartas de fiança em geral feitas por instrumentos particular (seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado).
– Documentos decorrentes de depósitos ou de cauções feitos em garantia de cumprimentos de obrigações contratuais (ainda que em separado dos respectivos instrumentos).
– Contrato de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao registro imobiliário, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
4 – Registro facultativo de quaisquer documentos: (apenas para conservação e perpetuidade
do documento, não produzindo assim efeitos atributivos de outros SERVIÇOS DE REGISTRO).
5 – Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou
de BOLSA ao portador.
6 – Traduções Juramentadas.
7 – Notificações Extrajudiciais.
8 – Regimentos Escolares.
9 – Declarações Diversas.